Qual o procedimento para empresa estrangeira regularizar-se no Brasil?

Para abrir um empresa no Brasil, é necessário passar por várias etapas bastante burocráticas devido a legislação vigente. Se no país a legislação já é bastante complicada para os próprios empreendedores brasileiros, imagine então para os estrangeiros.

 

Nós selecionamos alguns passos que devem ser seguidos pelos empreendedores estrangeiros que estão pensando em se regularizar aqui no Brasil. Acompanhe as nossas dicas:

 

Conheça as leis do país

 

Primeiramente, para que uma empresa estrangeira se regularize no Brasil, é fundamental que ela conheça as leis vigentes no país, isso também vale para qualquer outro empreendedor que deseje abrir um empresa. Como foi dito anteriormente, a legislação brasileira é bastante complexa e está em constante mudança.

A solução mais eficaz para isso é realizar a contratação de profissionais  especializados neste tipo de serviço para fazer as consultorias contábeis e jurídicas, evitando realizar operações erradas.

 

Elaboramos uma lista com algumas das exigências fundamentais para abrir um empresa no Brasil, confira:

 

1- Procuração

O primeiro passo é nomear um procurador societário e fiscal que será o Representante Legal do sócio estrangeiro no país. Esse Representante deverá ser brasileiro, naturalizado ou ter o visto permanente, além disso, deve ter residência fixa no país. O Representante Legal será responsável pela parte jurídica e fiscal perante os órgãos responsáveis pela fiscalização no Brasil. Além do Representante Legal, deverá ser nomeado uma pessoa física para o cargo de administrador da empresa. Assim como o Representante Legal, o administrador também deve ter residência fixa no Brasil e negativa de antecedentes criminais.

 

2- Consularização de Cópia da Documentação dos Sócios Estrangeiros

Todos os documentos originais da empresa produzidos no exterior devem ser consularizados no país nos quais foram emitidos. Do mesmo modo ocorre com os documentos emitidos no Brasil para possuir validade no exterior. A legalização/consularização dos documentos é emitida pelo Ministério das Relações Exteriores e, após isso, pelo Consulado do país de destino.

 

3- Tradução juramentada de toda documentação estrangeira

Alguns órgãos e repartições do Governo podem exigir a tradução juramentada e registrada na Junta Comercial, autenticando dessa maneira a originalidade de toda a documentação em língua estrangeira.

 

4- Obtenção de CNPJ e CPF

CNPJ: Para que a empresa obtenha a inscrição do CNPJ é preciso fazer o cadastramento no Cademp ( cadastro de pessoas físicas e jurídicas residentes ou não no Brasil que participam de capitais estrangeiros no Banco Central) pelo PEMP500 do Sisbacen, que depois da aprovação do Banco Central , é despachado à Receita Federal , conferido um número de CNPJ e, após isso, devolvido ao Banco Central.

 

CPF: Para a obtenção do CPF pelos sócios estrangeiros, é necessário preencher um formulário disponível em inglês, espanhol ou português disponível na página da Receita Federal. Após isso, o formulário deve ser impresso e entregue juntamente com cópias de documentos pessoais no consulado brasileiro para efetivar a solicitação.

 

5-  Contrato Social e inscrições

Para a realização desse passo é indicado a contratação de uma empresa especializada na área societária para que não haja nenhum tipo de problema na redação do contrato. Nesse contrato deve ficar estabelecido a razão social, objeto social, endereço, sede oficial, capital societário, diretoria e administração, cláusulas contratuais, entre outros.

Após a finalização do contrato social e coleta das assinaturas, o documento precisa ser validado pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais para que a empresa comece a operar legalmente junto as devidas licenças.