Quais as vantagens e desvantagens do Simples Nacional para a sua empresa?

Se você já é um empreendedor que atua no mercado há algum tempo provavelmente conhece o Simple Nacional, mas quem ainda não é e pretende empreender, com certeza precisa conhecer todas as vantagens e desvantagens desse regime de tributação. O Simples Nacional, assim como o próprio nome já diz, funciona como uma espécie de arrecadação de tributos realizada a partir da emissão de apenas uma guia de pagamento, simplificando o recolhimento desses tributos.

 

Esse sistema foi criado com o objetivo de simplificar a rotina dos pequenos e médios empreendedores, com a proposta de diminuir um pouco mais a enorme burocratização da economia do país. Se alguém já sugeriu a você adquirir ao sistema do Simples Nacional, é recomendável que conheça um pouco mais a fundo todas as suas vantagens e desvantagens. Pensando nisso, no post de hoje tiramos as principais dúvidas a respeito desse assunto. Confira:

 

O que é Simples Nacional?

 

O Simples Nacional é um programa que se aplica às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para fazer a arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos. esse regime está previsto na Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006 e é válido em todo o território nacional. O Simples Nacional é administrado por um Comitê Gestor formado por 8 integrantes, sendo eles, quatro pertencentes à Receita Federal   e os demais divididos entre dois integrantes dos Estados e Distrito Federal e dois dos Municípios. Como uma forma unificada de arrecadação de tributos, o Simples Nacional abrange os seguintes impostos:

 

 

  • Impostos do Simples Nacional recolhido na esfera federal

 

 

PIS (Programa de Integração Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas).

 

 

  • Para a Previdência

 

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

 

 

  • Esfera Estadual e Municipal

 

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza).

 

As empresas que queiram ingressar no Simples Nacional devem se enquadrar às seguintes exigências:

 

  • Serem Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
  • Cumprir com as obrigações previstas na legislação;
  • Formalizar a solicitação pelo Simples.

 

Quais as mudanças do Simples Nacional em 2018?

 

Em 1º de janeiro de 2018 entraram em vigor as novas regras adotadas para as empresas que utilizam o Simples Nacional. As principais mudanças são:

 

  • O limite máximo de faturamento anual deve ser de até R$ 4,8 milhões;
  • O limite máximo de faturamento anual do MEI deve ser de até R$ 81 mil;
  • Alíquotas separadas e calculadas conforme a receita bruta registrada em um período de 12 meses.

 

Quais as vantagens do Simples Nacional?

 

As alterações realizadas no começo desse ano fez muitos empreendedores se questionarem sobre as vantagens  de optar pelo Simples Nacional. Levando em consideração as novas regras, se têm como pontos positivos:

 

  • Aumento do limite de máximo faturamento anual reajustado para o valor de R$ 4,8 milhões;
  • Aumento do limite máximo estipulado para o MEI para o valor de R$ 81 mil anuais;
  • Liberação do REFIS, permitindo o parcelamento em até 120 meses para os débitos tributários;
  • Empresas que possuem grande número de funcionários podem obter a redução tributária;
  • Possibilidade de subsídios financeiros sem que precise realizar a inserção do quadro societário;
  • Inclusão de novas atividades como, por exemplo, comércio atacadista de vinhos, licores, cervejas, economia, auditoria, psicologia e medicina veterinária.

 

Além disso, pode-se adicionar os outros pontos positivos característicos do Simples Nacional: Menor burocracia, recolhimento de impostos em uma única guia e preferência no processo de licitações como critério de desempate.

 

Quais as desvantagens do Simples Nacional?

 

Assim como todo programa, o Simples Nacional também apresenta suas desvantagens. Algumas delas são:

 

  • Não são permitidos o ingresso de leiloeiros nesse regime tributário;
  • Empreendedores que possuem o número de funcionários menor em sua empresa terá automaticamente uma desobrigação tributária menor;
  • Inserção do fator R, que faz a definição se a empresa pagará tributos mais altos ou mais baixos conforme seu faturamento e número de funcionários;
  • Faixas de alíquotas de tributação passam de 20 para 6 atuais.