Você sabia que seu estabelecimento pode ser interditado caso não tenha o Alvará Policial?
E que dependendo do tipo de estabelecimento este alvará é obrigatório?
Aqui na Grande Florianópolis, no próximo dia 28 de fevereiro vencem todos os alvarás policiais. É por isso que resolvemos explicar um pouco mais sobre este assunto para você.
Para que serve?
Vamos começar explicando qual o objetivo deste alvará. Ele está previsto em lei e cabe a Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões – GEFIJ, representar o Estado, com base no disposto do art. 106, inciso VI, da Constituição Estadual e no Decreto Lei nº 894/1972, para fiscalizar e disciplinar todas as atividades consideradas como Jogos e Diversões Públicas no Estado de Santa Catarina.
As atividades consideradas como de jogos e diversões públicas de que trata o caput deste artigo, serão operacionalizadas através de alvarás e licenças expedidos nos termos e condições da resolução n.º 004/GAB/DGPC/SSPDC/2009.
E para quais tipos de estabelecimentos este alvará é exigido?
De acordo com a legislação, os alvarás para funcionamento dos estabelecimentos de fiscalização da Polícia Civil são:
Anuais: para cinemas; canchas de bolão, de boliche, de bocha e similares; que mantenham ou explorem mesas de sinuca, de mini sinuca, de bilhar, de pebolim, ou com outras denominações; hotéis, pensões, campings e similares; empresas ou organizações que promovam espetáculos teatrais; armazéns, bares, botequins, churrascarias, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, restaurantes e congêneres) e vencem sempre no último dia do mês de fevereiro do ano subsequente.
Mensais: para pessoa jurídica que explore estabelecimento comercial classificado como: parques de diversões; boates, cabarés, uisquerias e similares; empresas ou organizações que explorem máquinas, aparelhos mecânicos ou manuais; casa que forneça jogos em rede e consultas na internet (Lan House) ou casa de Jogos Eletrônicos e similares.
Diários: para pessoa jurídica que explore estabelecimentos comerciais classificados como: cinemas ambulantes; reuniões dançantes em sociedades; quermesses e similares; bailes públicos, circos, shows e outras apresentações congêneres; Instalação de alto-falantes, de toca discos, de toca fitas, radiolas e outros aparelhos para fins de publicidade (fixa ou ambulante).
Outros estabelecimentos que também precisam de Alvará Policial
Além dos estabelecimentos citados acima, a Polícia Civil também exige alvará para o funcionamento de:
- Empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores
- Atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército
- Comércio de Fogos ou Espetáculos Pirotécnicos (queima de fogos)
- Empresas que empreguem explosivos/produtos controlados
- Comércio varejista de combustíveis
- Empresas que transportem produtos controlados
A ausência dos alvarás poderá importar na interdição/fechamento do estabelecimento. A Polícia Civil alerta para que todos os proprietários de estabelecimentos que se enquadram nestas exigências procurem imediatamente legalizar o seu comércio, estabelecimento ou evento.