Um empreendedor costuma ter várias responsabilidades e, em meio a tantas exigências, é natural que algumas coisas passem despercebidas. O CNPJ é o registro mais conhecido de uma empresa. Mas, sozinho, o cadastro não permite que um negócio funcione, pois há inúmeros outros registros necessários que são emitidos por diferentes órgãos públicos.
A Inscrição Estadual é um desses outros registros menos conhecidos, mas tão fundamentais quanto o CNPJ. Por isso, no nosso post de hoje falaremos um pouco sobre o que é, como funciona e quais os requisitos para solicitar a Inscrição Estadual. Acompanhe!
O que é Inscrição Estadual e para que serve?
A Inscrição Estadual é um número, composto por 9 dígitos, que formaliza quem comercializa produtos físicos e necessita emitir a Nota Fiscal de Venda ou de Produto (NF-e). De acordo com a legislação brasileira, para uma empresa ser formalizada, é preciso que o contribuinte tenha a inscrição estadual no cadastro do ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação). Dessa forma, quando ocorre qualquer alteração no cadastro do contribuinte, é necessário também que seja realizada a alteração da ficha de inscrição.
A inscrição estadual serve, de forma geral, para mostrar quanto de imposto os empresários pagam na venda de seus produtos e também para ter uma noção de quais desses impostos possui o valor reduzido ou até mesmo zerado. Portanto, se a sua empresa comercializa qualquer tipo de produto, é necessário ter esse registro.
Caso a empresa misture a prestação de serviços com a venda de produtos também é preciso obter a inscrição estadual. No entanto, as regras para ela, variam conforme o estado do de origem. Em alguns locais, por exemplo, a empresa pode até mesmo trocar de nome, mas a ideia se mantém a mesma.
Qual a diferença entre Inscrição Estadual e Municipal?
A principal diferença entre as inscrições é que a inscrição estadual está vinculada ao governo estadual enquanto que a inscrição municipal é vinculada à prefeitura. Outra diferença é que, a inscrição estadual é destinada às empresas que comercializam produtos e a inscrição municipal é destinada às empresas que prestam serviços.
Quais empresas são isentas?
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), obter a inscrição não é obrigatório. Isso acontece porque é possível receber documentos fiscais como empresas isentas, e também emitir notas avulsas. No entanto, se o microempreendedor quiser utilizar um emissor próprio, para conseguir aproveitar as diversas funcionalidades que essas ferramentas possuem, precisará obter a inscrição para fazer o credenciamento na Sefaz (Secretaria da Fazenda).
Além de MEIs, empresas que prestam somente serviços, de qualquer porte, também são isentas da inscrição estadual. Elas apenas necessitam ter CNPJ e inscrição municipal para emitirem suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas. Isso ocorre porque o ICMS só incide sobre comercialização, industrialização e exceções em prestações de serviços.
Como regra, somente são isentas da inscrição na Secretaria do estado os negócios que não precisam realizar o pagamento de ICMS, devido as atividades desenvolvidas. Como é o caso das empresas de fornecimento de energia elétrica, hospitais e laboratórios, transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas e fornecimento de telecomunicações, como serviço de telefonia e internet.
Como fazer a Inscrição Estadual?
Em grande parte dos estados brasileiros é possível emitir a inscrição estadual juntamente com o CNPJ, de maneira rápida e prática, através da internet, em um cadastro único. No entanto, como há variações dependendo de onde a empresa será aberta, é importante consultar as informações necessárias sempre na Secretaria de Fazendo do estado.
Em alguns estados, por exemplo, o alvará de funcionamento depende do cadastro na inscrição estadual. Em outros, o imposto pode ter alíquota reduzida ou até zero. Na dúvida, a melhor opção é procurar auxílio de um escritório Paralegal.
O que é necessário para o MEI solicitar a Inscrição Estadual?
Poderá solicitar a Inscrição Estadual e o registro no CCICMS o Microempreendedor Individual (MEI) que se enquadre nas seguintes condições:
- Possuir CNPJ ativo;
- Não ter evento de anulação ou baixa no arquivo do SERPRO;
- A atividade econômica informada seja sujeita ao ICMS, conforme listagem do Anexo único da Resolução CGSN nº 58, de 28.04.10;
- O CPF do Responsável não deve constar de quadro societário de outro contribuinte inscrito no CCICMS na situação de Ativo, Suspenso e Cancelado;
- O CNPJ não deve constar no Extracadastro da SEF como Ativo;
- Solicitar a inscrição na SEFAZ a partir do segundo dia do mês seguinte ao registro no Portal do Empreendedor (art. 5º, §1º, Anexo 4, RICMS).