Que o Brasil é um dos países mais burocráticos do mundo todo mundo já sabe. Dados referendados pelo Banco Mundial por meio de um relatório divulgado pelo órgão, colocam o Brasil no topo de um ranking nada invejado pelas demais nações do mundo. Mas a burocratização entrava não só o crescimento do país, como também o crescimento individual de cada empresa. Segundo a Receita Federal, hoje se gasta com a complexidade tributária, em média, 600 horas anuais.
Entrou em vigor desde o dia 23 de novembro de 2018, depois de publicada no Diário Oficial a Lei 13.726, a chamada Lei da Desburocratização. Esta lei tem como objetivo simplificar as exigências dos órgãos públicos relacionados à apresentação de documentos e criou o Selo de Desburocratização e Simplificação.
O que muda com esta lei?
As principais mudanças que esta lei traz é que os órgãos públicos a partir de agora não podem mais exigir do cidadão:
- reconhecimento de firma
- autenticação de cópia de documento
- apresentação de certidão de nascimento
- apresentação de título de eleitor (exceto para votar ou registros de candidaturas)
- autorização com firma reconhecida para viagem de menor mesmo com os pais presentes no embarque.
E como estes procedimentos serão feitos a partir de agora?
Para assinatura e reconhecimento de firma, o funcionário público deverá fazer a comparação da firma apresentado com o que consta no documento de identidade. Já na hora de apresentar documentos, basta que o servidor confira a cópia com a original.
A apresentação de certidão de nascimento pode ser substituída por apresentação de cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselhos regionais profissionais, carteira de trabalho, certificado de prestação de serviço militar, passaporte ou identidade funcional.
Quando não for possível comprovar a regularidade do documento, o cidadão poderá fazer uma declaração escrita atestando a veracidade das informações. Lembrando que eventual informação falsa poderá acarretar em sanções administrativas, civis e penais.
Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.
O que é o Selo de desburocratização e simplificação?
A nova lei prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação. Esse selo será dado para projetos voltados para a simplificação do funcionamento da administração pública. Poderão receber esse selo projetos, programas e práticas que melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.
O selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base nos seguintes critérios:
- a racionalização de processos e procedimentos administrativos;
- a eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais para as finalidades almejadas;
- os ganhos sociais oriundos da medida de desburocratização;
- a redução do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos;
- a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública.
Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada Estado, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.
E quais serão os impactos desta nova lei?
Apesar de em um primeiro momento a lei parecer ter impacto forte para os cartórios e tabelionatos, o caminho é outro. Membros da Associação de Notários e Registradores do Brasil acreditam que é preciso esforços de todos para a desburocratização, e que a nova lei facilita e amplia as possibilidades para todos os brasileiros.
A lei traz mais celeridade nos trâmites em que o cidadão tenha que se envolver com o setor público e, ao mesmo tempo, vai permitir que o serviço delegado possa auxiliar nisso, porque a desburocratização não implica no afastamento dos serviços extrajudiciais da vida do cidadão. A ideia da lei é levar independência ao cidadão que poderá fazer uma avaliação de custo benefício e determinar qual serviço utilizará.
E como esta lei beneficia os empreendedores?
Ao que tudo indica, a Lei n°13.726 não desburocratizou totalmente a vida dos empreendedores.
Isso porque para abrir uma empresa e registrá-la, ou nos casos de alteração nos contratos sociais, os cartórios de registros permanecem com a exigência do reconhecimento de firma dos sócios.
A legislação não dispensa de forma explícita a exigência por parte dos cartórios que, embora exerçam uma função pública, não são considerados órgãos públicos.
Desde que a lei foi promulgada, os cartórios vem sendo questionados por empresários a respeito da desburocratização mencionada na legislação, mas afirma que é preciso que os Conselhos de Justiça se pronunciem sobre o caso para que a exigência acabe.
Haverá também um problema de isonomia, uma vez que empresas registradas na Junta Comercial enfrentam menos burocracia que as registradas nos cartórios.
Para demonstrar que é possível caminhar no sentido de facilitar a formalização das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais, ações desenvolvidas em alguns municípios do país (como em Tijucas – Santa Catarina) estão ajudando os empresários de micro e pequenas empresas a obterem incentivo, orientação e apoio da Administração Pública Municipal para formalizar os seus empreendimentos. Os resultados são surpreendentes.