Como transformar uma ME em MEI?

Atualmente existem diversos modelos tributários empresariais e, por isso, é bastante possível que, em algum momento da vida de uma instituição, ela necessite migrar de um sistema para outro. Um ótimo exemplo de uma situação como esta são os empreendedores que precisam transformar ME em MEI.

 

Realizar esse tipo de processo, assim como tudo o que envolve assuntos fiscais, acarreta em  uma série de dúvidas e inseguranças. No entanto, para saber como proceder e realizar essa mudança de maneira correta, é preciso, primeiramente, compreender como funciona cada um desses modelos de empresa.

 

Por isso, no nosso post de hoje apresentaremos para você, leitor, as diferenças entre as Microempresas e o MEI, além disso, mostraremos como é realizado todo o processo de migração de um sistema de tributação para o outro.

 

Importante ressaltar que essa migração de ME para MEI só é permitida em Janeiro de cada ano, portanto, caso você pense em economizar em 2019, comece a se planejar desde já, que ainda há tempo.

 

O que é uma microempresa?

 

Geralmente, uma Microempresa é uma empresa de porte pequeno. Uma microempresa deve contar com até 10 funcionários, e o proprietário também deve contribuir com seu trabalho. No Brasil, essa modalidade empresarial pode optar por um sistema de tributação simplificado, chamado Simples Nacional.

 

A receita bruta anual de uma microempresa para se enquadrar ao Simples Nacional deve ir até, no máximo, R$ 360.000,00. Dessa forma, os impostos são recolhidos mediante um único documento com alíquota também única. Nessa guia, está incluso o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), o CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), a contribuição com o PIS/PASEP, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

 

Com exceção de casos nos quais se trata de filial, cooperativa, sociedade por ações, coparticipação de outra pessoa jurídica no capital ou outras situações semelhantes, uma empresa que se enquadre nessa receita e quantidade de funcionários pode constituir uma microempresa regida pelo Simples Nacional.

 

O que é MEI?

 

O Microempreendedor Individual (MEI), como o próprio nome já diz, trata-se de uma empresa constituída por um único proprietário. Para que a empresa possa se enquadrar nessa modalidade, o faturamento anual não poderá ultrapassar os R$ 81.000,00.

 

Além disso, o proprietário da empresa não pode ter participação em outra pessoa jurídica e deve possuir, no máximo, um empregado contratado por um salário mínimo ou pelo piso da categoria. O MEI também se enquadra no sistema de tributação Simples Nacional, porém é isento do IRPJ, do PIS, do COFINS, do IPI e do CSLL.

 

Quais as diferenças entre Microempresa e MEI?

 

De acordo com o que foi apresentado anteriormente, embora ambas as modalidades possam aderir ao Simples Nacional, o MEI ainda fica isento de alguns tributos. Além disso, para o MEI, trata-se da única opção de regime tributário, enquanto que, para a microempresa, há outras modalidades, conforme o modelo e o faturamento da empresa.

 

No entanto, a principal diferença entre MEI e Microempresa está no faturamento. O MEI possui um porte menor, já que fatura bem menos em relação a Microempresa. Essa diferença também pode ser observada na quantidade de funcionários, enquanto o MEI somente pode contratar um, a Microempresa pode contar com uma equipe de até 10 funcionários. Além disso, o MEI não precisa elaborar o contrato social e pode realizar todo o processo de abertura de forma online, enquanto a abertura da Microempresa pode se tornar um tanto mais burocrática.

 

O MEI também não necessita de um livro contábil, diferentemente da microempresa. O imposto da MEI é fixo, enquanto o da microempresa se baseia em uma alíquota sobre a receita gerada. Além disso, existem algumas categorias que não podem ser MEI, para verificar quais estão aptas é preciso realizar uma consulta.

 

Como transformar a empresa que é hoje do Simples Nacional em MEI?

 

É bastante comum ouvir casos de pessoas que eram MEI e, com o aumento do faturamento, precisaram migrar para Microempresa. No entanto, também há casos em que ocorre o contrário, quando se quer transformar Microempresa em MEI. Isso ocorre, na maioria das vezes devido à tributação.

 

Por exemplo, se uma  Microempresa, não alcança o faturamento anual de R$ 81.000,00 ou se o proprietário trabalha sozinho ou tem um único funcionário remunerado com um salário mínimo (ou o piso da categoria). Em ambas as situações, não faz sentido pagar todos os impostos que incidem sobre uma Microempresa.

 

A ideia de migrar a Microempresa para MEI seria para aderir ao imposto único e ficar isento de alguns tributos. Afinal, não existem motivos para ser tributado como Microempresa se  a empresa fatura igual a uma MEI. No entanto, também é necessário estar em dia com a Fazenda para fazer essa transformação e, caso a Microempresa não esteja enquadrada no Simples Nacional, também será necessário fazer essa alteração de forma prévia.

 

Como realizar o processo de migração de Simples Nacional para MEI (SIMEI)?

 

O empreendedor ao perceber que talvez necessite transformar a Microempresa em MEI, deve antes de mais nada conversar com o seu contador ou escritório de contabilidade sobre a migração de modelo de empresa. Caso chegue à conclusão de que a migração é possível, para dar início ao processo, o empreendedor pode fazer o processo sozinho ou facilitar a sua vida procurando a ajuda de um escritório paralegal.

 

Caso a empresa seja limitada, primeiramente será necessário transformá-la em individual, para após isso migrar para MEI. A migração de Microempresa para MEI é concluída no período de até 48 horas.

 

É preciso verificar o andamento do processo. Caso a migração tenha sido deferida com sucesso, o empreendedor deve ficar atento para não ultrapassar o teto de faturamento anual.

 

A disponibilidade do novo documento pode ser confirmada por meio do Portal do Empreendedor. Porém, não é possível saber ao certo quanto tempo após a migração isso ocorrerá. Por isso, é preciso verificar periodicamente. Mas, enquanto isso não ocorre, para comprovar que já é MEI, o empreendedor pode gerar um comprovante através do site da Receita.