Sua taxa de Alvará de Funcionamento em Florianópolis foi lançada corretamente?
Quer conferir se sua taxa foi gerada corretamente ou calcular para projetar uma despesa futura caso tenha interesse em abrir uma empresa em Florianópolis?
A TLL (Taxa de Licença de Localização ou como também é conhecida: Taxa do Alvará) é emitida no registro da empresa ou na alteração de endereço dentro do mesmo município (Florianópolis X Florianópolis).
Na Consolidação das Leis Tributárias Lei Nº 5054/97 – Lei Complementar Nº 007/97 e suas Alterações, constam suas regras.
O valor em UFIR consta no Art. 335 (pág. 129 da referida Lei) como 23,2017, o índice deve ser multiplicado (por número de empregados) conforme a Tabela II na pág. 130 (da referida Lei). O resultado então tem que ser multiplicado pelo ramo/atividade (página 129, Tabela I).
A TLL é sempre lançada proporcionalmente ao período de 12 (doze) meses, portanto o UFIR deve ser dividido por 12 e multiplicado pelo mês do lançamento (considerando o mês do protocolo do processo).
Ao efetuar o cálculo de atualização da TLL (IPCA acumulado 2002 a 2018 de 3,0999), ou seja, o valor que der acima deve ser multiplicado por 3,0999. O valor deve ser convertido em reais (1,0641), ou seja, o valor que der acima deve ser multiplicado por 1,0641.
Art. 334 A alíquota da Taxa de Licença para Localização corresponderá ao percentual previsto na coluna I da tabela I, para cada ramo de atividade.
TABELA I
RAMO/ATIVIDADE |
ALÍQUOTA |
I. Agropecuária |
1.00 % |
II. Cultura Animal |
1.00 % |
III. Captura de Pescado |
1.00 % |
IV. Comércio |
2.00 % |
V. Indústria |
2.50 % |
VI. Prestação de Serviços |
2.00 % |
a) Ensino de Qualquer Grau ou Natureza |
0,50 % |
VIII Outros |
1.00 % |
“Art. 335 A base imponível da Taxa de Licença para Localização será obtida mediante a multiplicação do valor correspondente a 23,2017 Unidades Fiscais de Referência – UFIRs, no mês do lançamento, pelo índice correspondente a faixa por número de empregados em que se situar o contribuinte, de acordo com a tabela II.
TABELA II
RAMO/ATIVIDADE |
ÍNDICE POR NÚMERO DE EMPREGADOS |
|||
000 A 000 |
001 A 005 |
006 A 010 |
011 A 020 |
|
a) Agropecuária |
200 |
350 |
600 |
1.000 |
b) Cultura Animal |
200 |
350 |
600 |
1.000 |
c) Captura de Pescado |
400 |
700 |
1.200 |
2.000 |
d) Comércio |
300 |
525 |
900 |
1.500 |
e) Indústria |
400 |
700 |
1.200 |
2.000 |
f) Prestação de Serviços |
400 |
700 |
1.200 |
2.000 |
g) Outros |
200 |
350 |
600 |
1.000 |
RAMO/ATIVIDADE |
ÍNDICE POR NÚMERO DE EMPREGADOS |
|||
021 A 040 |
041 A 080 |
081 A 160 |
161 A 320 |
|
a) Agropecuária |
1.750 |
3.250 |
6.250 |
12.250 |
b) Cultura Animal |
1.750 |
3.250 |
6.250 |
12.250 |
c) Captura de Pescado |
3.500 |
6.500 |
12.500 |
24.500 |
d) Comércio |
2.625 |
4.875 |
9.375 |
18.375 |
e) Indústria |
3.500 |
6.500 |
12.500 |
24.500 |
f) Prestação de Serviços |
3.500 |
6.500 |
12.500 |
24.500 |
g) Outros |
1.750 |
3.250 |
6.250 |
12.250 |
RAMO/ATIVIDADE |
ÍNDICE POR NÚMERO DE EMPREGADOS |
||
321 A 640 |
641 A 1280 |
> 1280 |
|
a) Agropecuária |
24.250 |
48.250 |
96.250 |
b) Cultura Animal |
24.250 |
48.250 |
96.250 |
c) Captura de Pescado |
48.500 |
96.500 |
192.500 |
d) Comércio |
36.375 |
72.375 |
144.375 |
e) Indústria |
48.500 |
96.500 |
192.500 |
f) Prestação de Serviços |
48.500 |
96.500 |
192.500 |
g) Outros |
24.250 |
48.250 |
96.250 |
Parágrafo Único – Não serão considerados para determinação da base imponível da taxa, os empregados de empresas de locação de mão-de-obra que não estejam efetivamente vinculados as atividades administrativas da empresa.
Ficou com alguma dúvida a respeito deste assunto? Acredita que a sua taxa pode ter sido gerada incorretamente? Entre em contato com a Facility Registros e saiba como podemos te ajudar.
Olá!
Encontrei seu artigo enquanto buscava uma estimativa do valor do alvará para minha empresa.
Hoje, ela está situada na Palhoça e pago R$450. Sou MEI e conduzo meu negócio pela internet.
Mas quero mudar para Florianópolis, e antes disso, estimar em quanto meus custos aumentarão.
Agradeço se puder me informar.