São muitos os processos para a abertura e registro de uma empresa. Durante ou após esse procedimento é possível fazer a emissão da Certidão Simplificada que, de maneira geral, se trata de uma das certidões emitidas pela Junta Comercial do estado.
Na Certidão Simplificada são relatadas algumas informações básicas sobre a empresa, tais como nome empresarial, CNPJ, data de início de atividade, atividades econômicas, capital social, sócios e suas respectivas participações no capital social e filiais no país ou fora dele (quando existirem).
No post de hoje falaremos um pouco mais sobre o procedimento para emissão da Certidão Simplificada em conjunto com a Junta Comercial do estado. Acompanhe!
O que faz a Junta Comercial?
Antes de mais nada, é importante entender o que faz a Junta Comercial e para o que ela serve. Basicamente, A Junta Comercial é um órgão governamental que realiza o registro das atividades relativas a empresas e sociedades empresariais. Cada estado brasileiro possui a sua Junta Comercial própria com o acervo de registros de empresas em todas as cidades daquele estado. Dessa maneira, a Junta de cada estado é representada por uma sigla diferente, embora os serviços oferecidos sejam exatamente os mesmos.
Também é importante saber que toda Junta Comercial é subordinada ao Poder Executivo de seu respectivo estado, como também ao Departamento Nacional do Registro do Comércio, ou DNRC. Assim, a administração da Junta Comercial é de responsabilidade do estado, porém a parte técnica dos serviços é de responsabilidade da esfera federal.
Desde o ano de 1994, estão estabelecidas pela Lei nº 8.934 as funções da Junta Comercial, sendo a principal delas o registro empresarial. É justamente por isso que, ao abrir uma empresa, essa é uma parada obrigatória. O registro da empresa na Junta Comercial dá publicidade ao ato. Ou seja, informa para a sociedade de maneira geral e as entidades e pessoas interessadas que o negócio é válido.
Após aprovados os documentos, as informações básicas da empresa ficarão disponíveis para consulta, pessoalmente ou via internet, para qualquer pessoa interessada. Uma ida à Junta Comercial para modificação dos dados empresariais se faz necessária também quando há inclusão ou exclusão de sócios ou fusão de duas ou mais empresas, o que leva à alteração do seu contrato social.
Mas há ainda outras atividades relevantes desempenhadas pela Junta, entre elas:
- Arquivamento de todos os documentos da história da empresa, da fundação ao fechamento;
- Autenticação de documentos fiscais e de livros de comércio de estabelecimentos;
- Matrícula de profissionais, como tradutores, intérpretes e leiloeiros.
O que é Certidão Simplificada?
Após o empreendedor fazer e ter aprovado o registro da empresa na Junta Comercial do estado sem problemas, já poderá solicitar a certidão simplificada da empresa. Nunca ouviu falar sobre esse documento, nem a respeito da sua exigência? A certidão simplificada é um documento com todos os dados atualizados sobre determinada empresa.
A Certidão Simplificada é utilizada, por exemplo, para abrir conta no banco como pessoa jurídica, para participar de licitações, para transferir a sede da empresa ou abrir filiais em outros estados.
Na certidão simplificada, o empreendedor vai encontrar as seguintes informações, entre outras:
- Razão social da empresa;
- Endereço da sede;
- CNPJ;
- Capital social;
- Nomes dos sócios e participação de cada um na sociedade;
- Data de início das atividades da empresa.
A certidão simplificada pode ser obtida online no próprio site da Junta Comercial do estado. Basta apenas gerar um boleto e pagar o documento. Assim que o pagamento for aprovado e confirmado, o empreendedor terá acesso à certidão para download e impressão. Cada Junta Comercial oferece diferentes condições para a emissão desse documento. Na Junta Comercial do Distrito Federal, por exemplo, a emissão da Certidão Simplificada é gratuita.
Porém, as Juntas Comerciais não realizam a emissão da Certidão Simplificada online para MEI ou para empresas que estejam desenquadradas do MEI e que ainda permanecem como Empresário Individual, de acordo com o artigo 13° da IN 20/2013 do DREI. A Certidão Simplificada para MEI desenquadrado que já tenha realizado algum tipo de arquivamento na Junta Comercial deverá ser solicitada pessoalmente no órgão de origem.
Também, é preciso estar atento, pois esse não é o único documento emitido pela Junta após o registro. A Certidão Simplificada contém apenas os dados gerais da empresa. Ou seja, dependendo do propósito, o empreendedor precisará solicitar um dos outros dois tipos de certidões, são eles:
- Certidão Específica: assim como o próprio nome já diz, essa certidão contém informações específicas e dados jurídicos sobre elas. Tais como atos, números e data de arquivamento na Junta Comercial. O solicitante da certidão específica deverá deixar claro quais informações que gostaria de incluir no momento da solicitação. São inseridas no máximo três informações por documento emitido.
- Certidão de inteiro teor: é a reprodução total e certificada de um ato que já está arquivado na Junta Comercial. Para fazer a solicitação desse documento, também é necessário ser pontual no pedido. A certidão de inteiro teor é útil quando o empreendedor perde um documento e quer ter uma cópia validada. Ou quando existe uma disputa e um ato já arquivado é usada para resolvê-la.
O registro na Junta Comercial é obrigatório?
O registro da empresa na Junta Comercial do estado de origem é obrigatório, sim. Uma empresa que não possui registro na Junta Comercial de seu estado simplesmente não pode funcionar. Isso ocorre porque sem o contrato social autenticado e registrado o empresário não pode obter o número do CNPJ e dar continuidade ao processo de abertura da empresa.
Quais os documentos necessários para fazer o registro?
Para se fazer o registro na Junta Comercial, é necessário ter os seguintes documentos:
- Cópias autenticadas dos documentos pessoais (CPF e RG) e também dos documentos dos sócios da empresa;
- Uma via do requerimento padrão solicitado anteriormente na Junta Comercial;
- Ficha de Cadastro Nacional preenchida;
- Comprovação do pagamento das taxas através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais);
- Três vias do contrato social da empresa ou do requerimento de empresário.
Além disso, dependendo da natureza jurídica da empresa, alguns documentos específicos serão solicitados. Empresas como cooperativas e sociedades anônimas, por exemplo, precisam de uma procuração para serem aprovadas pela Junta Comercial.Por isso, informe-se sobre as exigências aplicáveis ao seu tipo de negócio site da Junta Comercial do estado. Isso ajudará a evitar possíveis problemas ao longo de todo o processo e ainda perda de tempo correndo atrás dos documentos que necessários.
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