Como é calculada a taxa de Alvará de Funcionamento em Florianópolis?

Como é calculada a taxa de Alvará de Funcionamento em Florianópolis?

Sua taxa de Alvará de Funcionamento em Florianópolis foi lançada corretamente?

Quer conferir se sua taxa foi gerada corretamente ou calcular para projetar uma despesa futura caso tenha interesse em abrir uma empresa em Florianópolis?

A TLL (Taxa de Licença de Localização ou como também é conhecida: Taxa do Alvará) é emitida no registro da empresa ou na alteração de endereço dentro do mesmo município (Florianópolis X Florianópolis).

Na Consolidação das Leis Tributárias Lei Nº 5054/97 – Lei Complementar Nº 007/97 e suas Alterações, constam suas regras.

O valor em UFIR consta no Art. 335 (pág. 129 da referida Lei) como 23,2017, o índice deve ser multiplicado (por número de empregados) conforme a Tabela II na pág. 130 (da referida Lei). O resultado então tem que ser multiplicado pelo ramo/atividade (página 129, Tabela I).

A TLL é sempre lançada proporcionalmente ao período de 12 (doze) meses, portanto o UFIR deve ser dividido por 12 e multiplicado pelo mês do lançamento (considerando o mês do protocolo do processo).

Ao efetuar o cálculo de atualização da TLL (IPCA acumulado 2002 a 2018 de 3,0999), ou seja, o valor que der acima deve ser multiplicado por 3,0999. O valor deve ser convertido em reais (1,0641), ou seja, o valor que der acima deve ser multiplicado por 1,0641.

Art. 334 A alíquota da Taxa de Licença para Localização corresponderá ao percentual previsto na coluna I da tabela I, para cada ramo de atividade.

TABELA I

RAMO/ATIVIDADE

ALÍQUOTA

I. Agropecuária

1.00 %

II. Cultura Animal

1.00 %

III. Captura de Pescado

1.00 %

IV. Comércio

2.00 %

V. Indústria

2.50 %

VI. Prestação de Serviços

2.00 %

a) Ensino de Qualquer Grau ou Natureza

0,50 %

VIII Outros

1.00 %

“Art. 335 A base imponível da Taxa de Licença para Localização será obtida mediante a multiplicação do valor correspondente a 23,2017 Unidades Fiscais de Referência – UFIRs, no mês do lançamento, pelo índice correspondente a faixa por número de empregados em que se situar o contribuinte, de acordo com a tabela II.

TABELA II

RAMO/ATIVIDADE

ÍNDICE POR NÚMERO DE EMPREGADOS

000 A 000

001 A 005

006 A 010

011 A 020

a) Agropecuária

200

350

600

1.000

b) Cultura Animal

200

350

600

1.000

c) Captura de Pescado

400

700

1.200

2.000

d) Comércio

300

525

900

1.500

e) Indústria

400

700

1.200

2.000

f) Prestação de Serviços

400

700

1.200

2.000

g) Outros

200

350

600

1.000

   

RAMO/ATIVIDADE

ÍNDICE POR NÚMERO DE EMPREGADOS

021 A 040

041 A 080

081 A 160

161 A 320

a) Agropecuária

1.750

3.250

6.250

12.250

b) Cultura Animal

1.750

3.250

6.250

12.250

c) Captura de Pescado

3.500

6.500

12.500

24.500

d) Comércio

2.625

4.875

9.375

18.375

e) Indústria

3.500

6.500

12.500

24.500

f) Prestação de Serviços

3.500

6.500

12.500

24.500

g) Outros

1.750

3.250

6.250

12.250

 

RAMO/ATIVIDADE

ÍNDICE POR NÚMERO DE EMPREGADOS

321 A 640

641 A 1280

> 1280

a) Agropecuária

24.250

48.250

96.250

b) Cultura Animal

24.250

48.250

96.250

c) Captura de Pescado

48.500

96.500

192.500

d) Comércio

36.375

72.375

144.375

e) Indústria

48.500

96.500

192.500

f) Prestação de Serviços

48.500

96.500

192.500

g) Outros

24.250

48.250

96.250

Parágrafo Único – Não serão considerados para determinação da base imponível da taxa, os empregados de empresas de locação de mão-de-obra que não estejam efetivamente vinculados as atividades administrativas da empresa.

 

Ficou com alguma dúvida a respeito deste assunto? Acredita que a sua taxa pode ter sido gerada incorretamente? Entre em contato com a Facility Registros e saiba como podemos te ajudar.