O que muda com a retirada das siglas ME e EPP?

Com a revogação do art. 72 da Lei Complementar nº 123 realizada através da Lei Complementar nº 155/2016, o Sistema de Registro Mercantil (SRM) não acrescentará mais as siglas ME ou EPP aos nomes de empresas nos casos de enquadramento ou reenquadramento e, também, nos casos de alteração de nomes.  Além dessa mudança, a Receita Federal já realizou a retirada das partículas ME e EPP de todas as empresas as quais possuem o CNPJ cadastrado. Passou a fazer parte do cartão CNPJ um campo que informa o porte da empresa, conforme imagem abaixo:

Ainda não foram divulgadas as orientações pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), por esse motivo, a  Junta Comercial adotará alguns procedimentos provisórios. Conheça as ações a seguir:

 

  • Processos protocolados a partir de 2018 não serão aceitos com as partículas ME e EPP;

 

  • A indicação do objeto no nome da empresa quando enquadrada como ME ou EPP passou a ser obrigatório;

 

  • As empresas criadas enquanto realização da próxima alteração deverão retirar as partículas ME e EPP do nome empresarial para a tramitação do processo;

 

  • No estado de Santa Catarina a Junta Comercial divulgou que todos os livros e processos não deverão mais usar as siglas ME e EPP, independentemente do período de escrituração do livro.

 

Enquanto o DREI não divulga maiores informações sobre essa mudança, você sabe a diferença entre as siglas MEI, ME e EPP?

 

Para quem pensa em abrir uma empresa, conhecer as diferenças sobre elas é fundamental. Explicaremos um pouco mais sobre cada uma abaixo:

 

O que é MEI?

 

MEI é a sigla utilizada para se referir a Microempreendedor Individual, é uma forma de formalização de profissionais liberais e autônomos que atendem todas as exigências do programa. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar hoje até R$ 81.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

 

Um outro fator importante é que nem todas as atividades são permitidas para um MEI, para se informar sobre todas atividades que se enquadram ao perfil de um MEI é indicado uma pesquisa na página do Portal do Empreendedor.

 

O que é uma ME?

 

Já uma empresa que fatura mais de R$81 mil por ano, ou precisa ter mais funcionários, deve se tornar ME (microempresário). É preciso informar a Receita Federal e migrar para essa modalidade de imposto que, assim como o MEI, está dentro do Simples Nacional.

O microempresário engloba quem fatura até R$ 360 mil no período de um ano. O número de empregados é de até nove pessoas, no caso de comércio e serviços, ou até 19, no caso dos setores industrial ou de construção.

 

Em relação ao MEI, o lado negativo de se tornar microempresário é pagar impostos mais altos. Eles variam de acordo com o negócio exercido e o recolhimento é pago através do DARF. O lucro da microempresa é líquido quando declarado pelo Simples Nacional e fica isento de imposto de renda, assim com o microempreendedor individual. No entanto, o empresário precisa fazer os ajustes anuais à Receita Federal.

 

O que é uma EPP?

 

EPP significa Empresa de Pequeno Porte, também conhecida como Pequena Empresa.Para se enquadrar na categoria de EPP, o valor do faturamento anual que deve estar entre 360 mil e 3,6 milhões de reais ao ano. Uma outra diferença entre a EPP e o MEI é o número de empregados permitidos, enquanto no MEI é permitido apenas um funcionário, na EPP é permitido empregar de 10 a 49 pessoas caso a empresa for do ramo de comércio ou serviços e de 20 a 99 pessoas se for categorizada como indústria ou empresa de construção. É importante lembrar que a formalização de uma EPP deve ser realizada na Junta Comercial da cidade.